Procuradoria ataca reforma trabalhista

A procuradora-geral da República pede que 4 mudanças com a nova lei sejam derrubadas e chama alteração de "retrocesso social"

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nas últimas duas semanas, cinco manifestações contra pontos da reforma trabalhista. Em vigor desde novembro de 2017, as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são questionadas em pelo menos 30 ações em andamento no STF.

Para a PGR, quatro pontos da reforma ferem a Constituição e devem ser derrubados: a correção de depósitos judiciais pela poupança; a correção de dívidas trabalhistas pela Taxa Referencial (TR); o afastamento da trabalhadora gestante de local insalubre só mediante atestado médico; e a fixação de indenização por dano moral atrelada ao valor do salário do empregado.

Dodge defende a aplicação do índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para corrigir depósitos judiciais e dívidas trabalhistas. No caso dos depósitos, a reforma estabeleceu atualização pela poupança. Para dívidas trabalhistas, a correção é com base na TR, medida pelo Banco Central.

Divulgado pelo IBGE, o IPCA-E segue a mesma metodologia de cálculo do IPCA, a inflação oficial do País, mas é divulgado ao final de cada trimestre. Em 12 meses, o IPCA-E acumula alta de 3,86%. Já a TR ficou zerada no mesmo período.

Para a PGR, é necessário usar nas ações trabalhistas um índice que seja capaz de recompor "adequada e razoavelmente" a desvalorização da moeda, sob pena de o trabalhar perder poder de compra.

Raquel também classificou como "retrocesso social" o trecho da reforma que permite a grávidas e lactantes trabalharem em ambientes insalubres. Para ela, isso "reduziu inadequadamente o nível de proteção à vida, à saúde, à maternidade, à infância e ao trabalho em condições dignas e seguras".

A PGR também pede a derrubada das regras que estabeleceram a indenização por dano moral com base na remuneração do trabalhador, que limitou a compensação a até 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Segundo a PGR, isso fere o princípio da proteção à dignidade da pessoa humana, garantido na Constituição, e submete os trabalhadores à discriminação por motivo de situação econômica.

 

Fonte: A Tribuna