O fim da justiça do trabalho

Após a posse, e em uma de suas primeiras entrevistas à uma rede de televisão, o presidente Jair Bolsonaro voltou a tocar no assunto da extinção da Justiça do Trabalho. Vale lembrar que tal idéia não é nova e já foi muito debatida No ano de 1997, na tramitação da PEC n° 43, pretendeu-se extinguir a Justiça do Trabalho, enviando à justiça comum todos os dissídios individuais e coletivos, mas a referida emenda não desenvolveu-se, ficando prejudicada. Já no ano de 2004, a PEC n° 45 também pretendeu extinguir a Justiça do Trabalho, todavia, acabou foi tomando-a mais forte, na medida em que inseriu o Tribunal Superior do Trabalho (TST), como órgão do Poder Judiciário.

Os argumentos do presidente Jair Bolsonaro, contrários à manutenção da Justiça do Trabalho, também não inovaram, e seguiram a linha de outros mais, podendo ser assim resumidos: a) alto custo dessa justiça especializada, b) parcialidade da legislação trabalhista e das decisões judiciais em favor dos empregados, c) grande número de demandas, dentre outras questões.

Algo que os sábios dizem é que nunca devemos ser fechados para o debate e que sempre há espaço para o aperfeiçoamento e melhoria das instituições, e com a justiça do trabalho não é diferente. Há sim espaço para melhoria e aperfeiçoamento desta, todavia, extingui-la, data vênia, em nada contribui para a democratização e desenvolvimento do país, e é o que veremos.

Primeiro, há uma questão formal a ser vencida na pretensão do presidente Bolsonaro, qual seja: A Justiça do Trabalho está prevista no art. 92 da Constituição Federal como órgão do Poder Judiciário. Em sendo assim, a iniciativa de mudança na estrutura do Judiciário deveria partir do Supremo Tribunal Federal (STF), não da Presidência da República ou do Congresso, como queiram.

Segundo, a Justiça do Trabalho é uma justiça federal. O fato de ser especializada garante maior rapidez à solução dos conflitos trabalhistas, que sempre vão existir. A Justiça do Trabalho, de acordo com o relatório Justiça em Números/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é a que mais concilia, tem ótimos índices de produtividade (índice de Atendimento à Demanda da Justiça do Trabalho - 103,7%), e taxa de congestionamento bastante inferior a outros ramos (Justiça do Trabalho-55,2%, enquanto a Justiça Federal-73,4%). Ou seja, mesmo longe da perfeição, cumpre o seu papel. 

Sobre o grande número de demandas existentes na Justiça do Trabalho, onde muitos apregoam ser a maioria dessas apenas táticas de empregados pretendendo arrancar ilicitamente dinheiro dos patrões, indico estudo feito pela desembargadora Magda Barros (TRT-43 Região), no sentido de que 61% das ações judiciais versam sobre defeitos nas rescisões contratuais e 19% versam sobre verbas trabalhistas (salários, férias, etc.). Ou seja, obrigações básicas dos empregadores que não foram cumpridas.

Ademais, a reforma trabalhista implementada na era Temer já contribui para a redução das demandas trabalhistas (por vários motivos), sem necessidade da extinção da Justiça do Trabalho. Entre dezembro de 2017 e março de 2018, dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), registraram uma redução média de 46% dos ajuizamentos em todo país, em comparação ao mesmo período dos anos anteriores. Isso representa, em números absolutos, 381.270 processos a menos nos tribunais regionais.

Como dito acima, sempre devemos estar abertos ao debate, o que leva ao aperfeiçoamento das instituições, e a Justiça do Trabalho tem sim muitos pontos a melhorar, mas extingui-la é matar a planta por a praga dar muito trabalho, coisa de Brasil Esse modesto artigo está longe de querer esgotar o assunto.

(Roosevelt Santos Paiva, é advogado militante, procurador municipal concursado em Aparecida de Goiânia)

 

Fonte: Diário da Manhã - GO