Arrastão pode ser crime com pena de até 30 anos de prisão

Um projeto de lei pretende criar o crime de arrastão, foi apresentado na sexta-feira (6) no Senado Federal. Definido pelo senador que protocolou o projeto, o arrastão é responsável por “saquear, pilhar ou despojar grupo de pessoas ou de estabelecimentos, mediante ação coletiva repentina, planejada ou não”, a proposta estabelece pena de 6 a 12 anos de reclusão para quem praticar esse tipo de ação. Se houver morte, a punição deve estabelecer de 20 a 30 anos de prisão. Nos dois casos, também está prevista cobrança de multa.

O projeto de lei foi apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Na justificativa da proposta apresentada, ele diz que o arrastão é "um crime comumente praticado em locais abertos ao público, como praias e shoppings centers, por um grupo de criminosos que, valendo-se do elemento surpresa, furtam ou roubam o público presente no local, por meio de ações múltiplas, coletivas, continuadas, rápidas e com emprego de violência ou ameaça intimidadora". 

 

Foto: Luiz Costa/SMCS
Fonte de Informação: Congresso em Foco