MP do boleto sindical vai cair, mas o ataque aos sindicatos continua

A medida provisória proíbe o desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento, o valor tem sido pago por boleto bancário

A medida provisória (MP) 873/2019, que proíbe os sindicatos de realizarem o desconto prévio das contribuições em folha de pagamento, deve deixar de valer nesta sexta-feira (28). Ainda assim, continuamos sendo atacados, já que o Ministério da Economia anunciou que enviará um projeto de lei ao Congresso para retomar a proposta. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) se pronunciou, afirmando que a MP é inconstitucional, já que fere o princípio da liberdade sindical. Lembrou ainda que a medida provisória não apenas levou o Brasil a lista dos 24 países que serão alvo de exame por suspeita de descumprimento de normas internacionais de proteção os trabalhadores, como também prejudica as organizações sindicais. 

A MP adotada pelo governo interfere na contribuição sindical e, automaticamente, na atuação do sindicato que acaba engessado, sem recursos financeiros para lutar pela sua categoria. Dessa forma, encontramos mais dificuldades para lutarmos pelos direitos de todos os trabalhadores e impedirmos que medidas injustas sejam tomadas pelo governo.  

Em Assembleias, o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) já alertou a sua categoria dos ataques que estamos sofrendo. Sendo até cogitado, pela equipe do governo, que essa MP fosse caducada como moeda de troca em apoio a Reforma da Previdência, prejudicial para todos os trabalhadores, algo que somos e seguiremos contrários.