Senadora apresenta projeto que ressuscita MP do boleto bancário

Não demorou muito. A MP 873 “caducou” no dia 28 de junho, mas já foi “ressuscitada” pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em forma de Projeto de Lei (PL) 3.814/19, que altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

“Art. 582. A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.”

A “medida provisória antissindical” foi substituída por “projeto de lei antissindical”.

“O presente projeto de lei visa manter no ordenamento jurídico a disciplina trazida pela Medida Provisória (MP) 873, de 1º de março de 2019, à contribuição sindical, assim como às demais contribuições previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho”, justifica a senadora do Mato Grosso do Sul.

E acrescenta: “Em relação à contribuição sindical, ainda, este projeto pretende impor que a sua cobrança em relação ao empregado somente seja realizada via boleto bancário, evitando, com isso, prática nociva e recorrente dos sindicatos das categorias profissionais, no sentido de descontar os valores da contribuição em testilha do salário do trabalhador, para, apenas, mediante pedido, providenciar a devolução posterior das somas retiradas dos cofres dos obreiros.

Tal maneira de agir, consistente em somente devolver a contribuição dos empregados que se opuserem ao desconto em foco, já era vedada pela reforma trabalhista, mas, infelizmente, desrespeitada pelas entidades que deveriam tutelar os interesses dos trabalhadores.”

Projeto de lei está na linha de ataque e fragilização da estrutura e organização sindicais. Trata-se, pois, de proposição cujo objetivo é diametralmente oposto ao que defende, na medida em que, ao enfraquecer o sindicato, fragiliza os direitos dos trabalhadores, porque compromete a organização que o representa e o defende — o sindicato.

Autônomos e liberais
A inovação em relação à medida provisória que caiu foi a inclusão dos trabalhadores autônomos e os profissionais liberais. O projeto de lei os alcança e as contribuições devidas seguem processo extremamente burocrático, que deixa claro, que o objetivo é inviabilizar a organização sindical.

“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado, empregador ou trabalhador autônomo.” (NR)

Perfil
Senadora, 1º mandato, advogada. Obteve no pleito de 2018, 373.712 votos. É alinhada com a bancada de segurança. Empresária, a senadora é, junto com sua família, proprietária de motéis no estado do Mato Grosso do Sul.

Tramitação
O projeto ecebeu 43 emendas na Comissão de Assuntos Sociais. O relator no colegiado é o senador Paulo Paim (PT-RS). 

Projeto de lei está na linha de ataque e fragilização da estrutura e organização sindicais. Trata-se, pois, de proposição cujo objetivo é diametralmente oposto ao que defende, na medida em que, ao enfraquecer o sindicato, fragiliza os direitos dos trabalhadores, porque compromete a organização que o representa e o defende — o sindicato.

Se o movimento sindical não se movimentar no Congresso, em particular no Senado, onde esta proposição vai ser examinada, tende a ser atropelado pelo conjunto de matérias regressivas que atacam a estrutura e a organização sindicais.