Renault apresenta proposta para recontratar 747 trabalhadores demitidos em julho

Acordo foi feito em conjunto com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, nesta segunda-feira (10). Fabricante havia justificado as demissões pelo agravamento da crise gerada pela Covid-19

A fábrica da Renault apresentou nesta segunda-feira (10) uma proposta para recontratar os 747 trabalhadores dispensados dos postos de trabalho no fim de julho.

O acordo foi feito em conjunto com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC).

Os funcionários precisam votar pela internet se aprovam ou não a proposta até as 14h de terça-feira (11) ou até atingir 80% dos votantes.

No dia 21 de julho, a fabricante anunciou o fechamento do terceiro turno de produção da planta de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

No dia seguinte, os trabalhadores entraram em greve. À época, o Sindicato dos Metalúrgicos informou que a paralisação ocorreria até a negociação sobre a reversão das demissões.

A empresa justificou as demissões no dia 21 de julho "em função da necessidade de adequação do quadro, motivado pelo agravamento da crise gerada pela Covid-19". A montadora afirma que as vendas caíram 47% no primeiro semestre e não há perspectiva de retomada do mercado.

Caso seja aprovada a proposta, a greve será encerrada e os trabalhadores voltam ao expediente normal a partir da quarta (12), com exceção dos 747 trabalhadores readmitidos, que ficarão em casa mas recebendo salário, até que seja concluído o Plano de Demissão Voluntária (PDV), em 20 de agosto.

Decisão judicial

Em 6 de agosto, a Justiça do Trabalho havia aceitado um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para reintegrar os funcionários demitidos.

No entendimento da juíza do trabalho Sandra Mara de Oliveira Dias, a fábrica, ao optar pela demissão em massa dos trabalhadores, descumpriu um acordo firmado previamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de submeter esse tipo de decisão a uma negociação coletiva com o sindicato que representa os profissionais.

Ainda conforme a decisão judicial, a dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva violou a Constituição Federal.

"Em especial os princípios constitucionais da intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas (art. 8º, III e VI), do diálogo social e da valorização da negociação coletiva (art. 114, § 1º e 2º). Desse modo, tem-se por configurada a inconstitucionalidade de dispensas coletivas sem prévia negociação coletiva", diz trecho da decisão.

Fonte: G1

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