Caso do cobrador que foi indenizado pela justiça virá notícia na grande mídia

Alguns veículos de comunicação da capital paranaense vêm divulgando durante esta semana o caso do cobrador de ônibus que teve causa ganha na justiça por ter sido vítima de assaltos.

O Programa Cidade na Tv, veiculado na CNT (Central Nacional de Televisão), fez referências ao caso, a Rádio Banda também divulgou o fato, veja a matéria na íntegra:

Cobrador que teve salário descontado para pagar assalto diz que trauma é para sempre

As marcas dos oito assaltos e dois tiros que levou durante os 16 anos que trabalhou como cobrador de ônibus na Grande Curitiba estão pelo corpo de Henrique Farias da Cruz, de 51 anos. Até mesmo a indenização de R$ 5 mil que ganhou por danos morais não foi  suficiente para o trauma passar. “O que aconteceu vai ficar para sempre na minha memória”, afirmou o trabalhador em entrevista exclusiva à Banda B nesta terça-feira (29).

A decisão pelo pagamento foi do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Segundo a ação, a empresa, além de não ter tomado nenhuma providência de segurança, ainda descontou do empregado os valores furtados. “Foi um absurdo. Eu estava baleado no hospital e tive que pagar pelo que levaram. O assaltante acha que ter pouco dinheiro é culpa do cobrador”, disse Cruz.

Atualmente trabalhando como vigilante, Cruz garantiu que jamais voltaria a trabalhar no transporte coletivo. “Não tem a menor chance. Lembro como se fosse hoje do que passei e me sinto mal. Um tiro levei em Itaperuçu e outro na região do Parque Tanguá. Ganhei R$ 5 mil, o que para quem é pobre, como eu, já está bom”, concluiu.

A advogada Andréia Cristine Schlichth, que representou Cruz na ação, comentou a importância do trabalhador procurar os seus direitos. “O cobrador procurou o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba (Sindimoc) e devido ao que foi cometido pela empresa a indenização aconteceu. Infelizmente, muitos trabalhadores sofrem com este tipo de atitude ainda”, disse.

Confira a decisão do TRT-PR

O relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff, afirmou que a empresa foi negligente diante da notória quantidade de assaltos a que ficam sujeitos os cobradores de ônibus. Segundo o magistrado, pela previsibilidade do evento, competia à empresa adotar medidas que garantissem a segurança de seus empregados, “tal como a instalação de câmeras ou mesmo a contratação de segurança privada nos trechos e horários de maior risco. Ademais, a situação é agravada pelo sofrimento físico sofrido pela parte (dois tiros) e desconto dos valores subtraídos pelos criminosos”.