Greve na limpeza pública: 40% dos serviços devem funcionar

A Justiça do Trabalho determinou que os trabalhadores da limpeza pública de Curitiba devem manter em funcionamento pelo menos 40% dos serviços durante a greve deflagrada nesta terça-feira, 18 de março. A decisão é da vice-presidente do Tribunal Regional do Paraná (TRT-PR), desembargadora Ana Carolina Zaina, em dissídios coletivos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho e pela empresa Cavo Serviços e Saneamento S.A.

No despacho, a desembargadora observou que a questão envolve o exercício do direito fundamental de greve e também uma atividade essencial e, portanto, “urge manter a continuidade do serviço público de captação de lixo”.

No despacho, a desembargadora observou que a questão envolve o exercício do direito fundamental de greve e também uma atividade essencial e, portanto, “urge manter a continuidade do serviço público de captação de lixo”.

A decisão estabelece que deve-se manter pelo menos 40% da operação para captar o lixo orgânico, envolvendo a coleta e o transporte, assim como o controle e a manutenção do aterro sanitário; o percentual pode ser reduzido para 30% aos sábados, a partir das 13 horas, e nos domingos e feriados. Quanto ao lixo hospitalar, a operação deve ser mantida em sua totalidade.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia.

A audiência de conciliação no dissídio coletivo está marcada para as 15h30 desta quarta-feira, 19/03/2014, na sala de sessões Juiz Alcides Nunes Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, no centro de Curitiba.

Fonte da notícia: TRT/PARANÀ