Justiça nega pedido da Urbs e Fruet pode não conseguir manter tarifa em R$ 2,70

A Justiça negou o pedido liminar da Urbs que previa a retirada de três itens da chamada tarifa técnica do transporte coletivo. A retirada desses itens representaria um corte de R$ 0,13 no valor final repassado às empresas. Agora, com a decisão contrária da Justiça, há o risco do prefeito Gustavo Fruet não conseguir cumprir o congelamento da tarifa ao usuário em R$ 2,70 até o final do ano, conforme anunciado no último dia 17.

Na ocasião do anúncio, Fruet já havia dito que, para garantir os R$ 2,70, dependia da decisão da Justiça para retirar dois impostos – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) – e a taxa de risco dos ônibus híbridos da planilha do transporte coletivo. Além disso, Fruet também estabeleceu a retirada de mais sete itens da tarifa técnica integrada, que representam R$ 0,15 e uma redução de R$ 47 milhões/ano no valor repassado às empresas que operam o transporte coletivo.

A decisão indeferindo o pedido da Urbs é da juíza substituta Fabiane Kruetzmann Schapinsky 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, – que indeferiu a liminar na última sexta-feira, segundo informou o Jornal Gazeta do Povo.

“A Justiça dirá se é justo que os usuários de ônibus paguem pelos custos que estão sendo questionados pela auditoria do Tribunal de Contas, CPI da Câmara e auditoria interna da Urbs. Caso contrário, será necessário rever a tarifa do usuário”, disse Fruet no último dia 17.

A Urbs e a prefeitura ainda não informaram se vão recorrer da decisão.
Itens contestados na ação declaratória:
a) Impostos exclusivos de veículos
b) Impostos exclusivos de instalações
c) Taxa de risco dos ônibus híbridos (Hibribus)

Itens retirados administrativamente da tarifa:
a) Redução do percentual de reajuste combustíveis
b) Retirada do reajuste peças, acessórios e depreciação de veículos
c) Redução do custo de manutenção da bilhetagem eletrônica
d) Corte do custo de manutenção do Segbus
e) Retirada do kit inverno
f) Zerada a amortização de veículos substituídos pelo Híbrido
g) Manutenção do desconto de bens exclusivos (ônibus utilizados para pagamento de outorga).

Fonte da informação: Banda B