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Motoristas e cobradores cobram amanhã na Justiça multa por atraso nos salários acordada no TRT

Motoristas e cobradores cobram amanhã na Justiça multa por atraso nos salários acordada no TRT

Cerca de seis mil trabalhadores de oito empresas que atrasaram 13º salário já têm direito ao valor de R$ 60 por dia de atraso. Para cobrar a multa, Sindimoc faz levantamento hoje (21) de quem atrasou o vale salarial que deveria ser pago até ontem

 

Segunda-feira, 21/12/20125, 10h15

 

Lema de campanha dos motoristas e cobradores, vítimas de atrasos salariais constantes há mais de três anos.O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) ingressa nesta terça-feira (22) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) com pedido de execução da multa devida aos trabalhadores vítimas de atraso salarial. A entidade já concluiu o levantamento das empresas que atrasaram a 2º parcela do 13º salário, que deveria ter sido paga até dia 17, conforme acordo assinado entre empresas, trabalhadores e URBS no próprio TRT, em 7 de dezembro. Mais de seis mil motoristas e cobradores, ligados a oito empresas, têm direito ao recebimento. Hoje, ao longo do dia, o Sindimoc elabora relatório das empresas que atrasaram o vale salarial de 40% do salário, que deveria ter sido pago até ontem, dia 20. Conforme acordo assinado no TRT, cada trabalhador que sofrer atraso nos vencimentos de novembro e dezembro tem direito a receber multa de R$ 60,00 por dia de atraso, enquanto atrasos nos vencimentos de janeiro geram multa diária de R$ 30,00.

As empresas que descumpriram acordo selado no TRT-PR e atrasaram a 2ª parcela do 13º salário são: Glória (1.340 motoristas e cobradores); Redentor (1.100); Sorriso (1.000); Marechal (1.300); CCD (700); Sanjotur (230), Castelo Branco (500) e Mercês (110). A multa, no total, chega a R$ 377 mil.

Os trabalhadores vão solicitar ao TRT que a multa devida seja quitada no máximo até o próximo dia de pagamento de salários, em 6 de janeiro.

 

CONFIRA OS TRECHOS DO ACORDO ASSINADO POR SINDIMOC, EMPRESAS E URBS NO TRT 

 

“d) O SETRANSP (sindicato que representa empresas de Curitiba e Região Metropolitana) assume o compromisso de que as empresas anteciparão a segunda parcela do 13º salário, que será paga até o dia 17 de dezembro”;

“e) As partes convencionam que as empresas incorrerão em multa diária na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas nos itens anteriores, no valor de R$ 60,00 (...)”

“f) As partes convencionam que, em relação ao pagamento da antecipação de salário de dezembro de 2015 e 2ª parcela do 13º salário de 2015, as empresas incidirão em multa de R$ 60, por dia e por trabalhador prejudicado, no caso de pagamento fora da data legalmente prevista ou convencionada (...)"

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